Proteção dos investidores
Doing Business estima a força das proteções dos acionistas minoritários contra o uso impróprio de ativos corporativos para ganho pessoal. Os indicadores distinguem 3 dimensões de proteção do investidor: transparência das transações entre partes que já mantinham relacionamentos anteriores (índice de transparência), responsabilidade para transações em proveito próprio (índice de responsabilidade dos diretores) e capacidade dos acionistas para processar diretores e membros do conselho (índice de facilidade de processos de acionistas). Os dados provêm de uma pesquisa junto a advogados corporativos e se baseiam em regulamentos sobre valores mobiliários, leis de empresas e regras sobre evidências dos tribunais.
Para tornar os dados comparáveis entre países, são usadas várias hipóteses a respeito da empresa e da transação.
Hipóteses a respeito da empresa
A empresa (Compradora):
- É uma empresa de capital aberto com ações listadas na mais importante bolsa de valores do país. Caso o número de empresas de capital aberto listadas nessa bolsa seja inferior a 10, ou não haja bolsa de valores no país, supõe-se que a Compradora seja uma grande empresa privada com muitos acionistas.
- Tem um conselho de administração e um CEO que podem atuar legalmente em nome da Compradora onde isso é permitido, mesmo que isso não seja exigido especifi camente por lei.
- É fabricante de produtos alimentícios.
- Possui rede própria de distribuição.
Hipóteses a respeito da transação
- O Sr. James é o acionista controlador da Compradora e membro do seu conselho de administração. Ele possui 60% da Compradora e elegeu 2 dos 5 membros do conselho.
- O Sr. James também possui 90% da Vendedora, uma empresa que opera uma cadeia varejista de lojas de ferragens. Recentemente, a Vendedora fechou um grande número de suas lojas.
- O Sr. James propõe que a Compradora adquira a frota de caminhões da Vendedora, sem uso, para expandir sua distribuição de produtos alimentícios. A Compradora concorda. O preço equivale a 10% dos ativos da Compradora e está acima do valor de mercado.
- A transação proposta faz parte do curso de negócios normal da empresa e não está fora da autoridade da mesma.
- A Compradora inicia a transação. São obtidas todas as aprovações e feitas todas as revelações exigidas (isto é, a transação não é fraudulenta).
- A transação é injusta para a Compradora. Os accionistas processam o Sr. James e as outras partes que a aprovaram.
Índice de transparência
Este índice tem 5 componentes:
- Que órgão corporativo pode prover aprovação legalmente sufi ciente para a transação. A pontuação será 0 se esse órgão for o CEO ou o diretor controlando sozinho; 1 se o conselho de administração ou os acionistas precisarem votar e for permitido que o Sr. James vote; 2 se o conselho precisar votar e o Sr. James não puder fazê-lo; 3 se os acionistas precisarem votar e o Sr. James não puder fazê-lo.
- Se é ou não exigida a revelação imediata da transação ao público, às autoridades competentes ou aos acionistas. A pontuação será 0 se não for exigida nenhuma revelação; 1 se for exigida a revelação dos termos da transação, mas, não do confl ito de interesses do Sr. James; 2 se for exigida a revelação dos termos e também do confl ito de interesses.
- Se é ou não exigida a revelação no relatório anual da empresa. A pontuação será 0 se não for exigida a revelação da transação; 1 se for exigida a revelação dos termos da transação, porém, não do confl ito de interesses do Sr. James; 2 se a revelação dos termos e também do confl ito forem exigidas.
- Se é ou não exigida a revelação ao conselho de administração pelo Sr. James. A pontuação será 0 se não for exigida nenhuma revelação; 1 se for exigida uma revelação genérica de um confl ito de interesses, sem qualquer aspecto específi co; 2 se for exigida a plena revelação de todos os fatos materiais relativos ao interesse do Sr. James na transação entre Compradora e Vendedora.
- Se é ou não exigido que um órgão externo, por exemplo um auditor externo, revise a transação antes dela ocorrer. Em caso positivo a pontuação será 1, em caso negativo será 0.
O índice varia entre 0 e 10, com os valores mais altos indicando maior divulgação de informação. Por exemplo, na Polônia o conselho de administração deve aprovar a transação e não é permitido que o Sr. James vote (2 pontos). A Compradora é obrigada a revelar imediatamente todas as informações que afetam o preço das ações, inclusive o conflito de interesses (2 pontos). No seu relatório anual, a Compradora também deve revelar os termos da transação e a participação acionária do Sr. James em ambas as empresas (2 pontos). Antes da transação, o Sr. James é obrigado a revelar seu conflito de interesses aos outros membros do conselho; mas, não a fornecer informações específicas a respeito do mesmo (1 ponto). A Polônia não exige que um órgão externo revise a transação (0 ponto). A soma destes números dá à Polônia uma pontuação de 7 para o índice de extensão da revelação.
Índice de responsabilidade dos diretores
Este índice possui 7 componentes:
- Se um acionista queixoso consegue responsabilizar o Sr. James pelos danos que a transação Compradora-Vendedora causa à empresa, será atribuído 0 ponto se o Sr. James não puder ser responsabilizado, ou puder ser acusado somente de fraude e má-fé; 1 se o Sr. James puder ser responsabilizado somente se tiver infl uenciado a aprovação da transação ou tiver sido negligente; 2 pontos se o Sr. James puder ser responsabilizado quando a transação for injusta ou prejudicial aos outros acionistas.
- Se um acionista queixoso consegue responsabilizar o órgão de aprovação (o CEO ou o conselho de administração) pelos danos que a transação causa à empresa, será atribuído 0 ponto se órgão de aprovação não puder ser responsabilizado ou puder ser acusado somente de fraude e má-fé; 1 se o órgão puder ser responsabilizado por negligência; 2 se o órgão puder ser responsabilizado quando a transação for injusta ou prejudicial aos outros acionistas.
- Se um tribunal pode anular a transação com base na alegação de um acionista queixoso, será atribuído 0 ponto se a rescisão for impossível ou possível somente em caso de fraude ou máfé; 1 se a rescisão for possível quando a transação for opresiva ou prejudicial aos outros acionistas; 2 se a rescisão for possível quando a transação for injusta ou houver um confl ito de interesses.
- Se o Sr. James paga indenização pelo dano causado à empresa em razão de uma acusação bem-sucedida pelo accionista queixoso, será atribuído 0 ponto em caso negativo; 1 em caso positivo.
- Se o Sr. James devolve os lucros auferidos com a transação em razão de uma acusação bem-sucedida pelo acionista queixoso, será atribuído 0 ponto em caso negativo; 1 em caso positivo.
- Se os acionistas queixosos podem acionar, diretamente ou não, pelos danos causados pela transação à empresa, será atribuído 0 ponto se uma ação for impossível ou possível somente para acionistas que detêm mais de 10% do capital acionário; 1 se a ação for possível para acionistas que detêm 10% ou menos do capital.
O índice varia entre 0 e 10, com os valores mais altos indicando maior responsabilidade dos membros do conselho. Por exemplo, para responsabilizar o Sr. James no Panamá, um queixoso precisa provar que o Sr. James influenciou o órgão de aprovação ou agiu com negligência (1 ponto). Para responsabilizar os outros membros do conselho, o queixoso deve provar que eles agiram com negligência (1 ponto). A transação injusta não pode ser anulada (0 ponto). Caso o Sr. James seja considerado responsável, deverá pagar indenização (1 ponto); mas, não se exige que devolva seus lucros (0 ponto). O Sr. James não pode ser multado, nem aprisionado (0 ponto). Ações diretas estão disponíveis para os accionistas que detêm 10% ou menos do capital acionário (1 ponto). A soma desses números dá ao Panamá uma pontuação de 4 no índice de responsabilidade dos membros do conselho.
Índice de facilidade dos processos de acionistas
Este índice tem 6 componentes:
- Que gama de documentos do acusado e das testemunhas está à disposição do acionista queixoso durante o julgamento. É atribuído 1 ponto para cada um dos seguintes tipos de documento disponíveis: informações sobre em que o acusado pretende se basear para sua defesa; informações que provam diretamente fatos específi cos na alegação do queixoso; qualquer informação relativa ao assunto da alegação; e qualquer informação que possa conduzir à descoberta de informações relevantes.
- Se o queixoso pode interrogar diretamente o acusado e as testemunhas durante o julgamento. Caso não possa, é atribuído 0 ponto; caso possa, só com aprovação prévia das perguntas pelo juiz; caso não haja necessidade de aprovação, são atribuídos 2 pontos.
- Se o queixoso pode obter categorias de documentos do acusado sem identifi car cada um deles de forma específica. Caso não possa, é atribuído 0 ponto; caso possa, 1 ponto.
- Se acionistas detentores de 10% ou menos do capital acionário da empresa podem solicitar que um inspetor do governo investigue a transação entre Compradora e Vendedora sem entrar com uma ação judicial. Caso não possam, é atribuído 0 ponto; caso possam, 1 ponto.
- Se acionistas detentores de 10% ou menos do capital acionário da empresa têm o direito de inspecionar os documentos da transação antes de entrar com uma ação judicial. Caso não tenham, é atribuído 0 ponto; caso tenham, 1 ponto.
- Se o padrão de prova para ações civis é inferior àquele para ações criminais. Caso não sejam, é atribuído 0 ponto; caso sejam, 1 ponto.
O índice varia entre 0 e 10, com os valores mais altos indicando maiores poderes dos acionistas para questionar a transação. Por exemplo, na Grécia o queixoso tem acesso aos documentos que o acusado pretende usar para sua defesa e que provem diretamente os fatos alegados pelo queixoso (2 pontos). O queixoso pode interrogar o acusado e as testemunhas durante o julgamento; mas, com aprovação prévia das perguntas pelo tribunal (1 ponto). O queixoso deve identificar especificamente os documentos buscados (por exemplo, o contrato entre Compradora e Vendedora de 15 de julho de 2006) e não pode apenas solicitar categorias (por exemplo, todos os documentos relativos à transação) (0 ponto). Um acionista detentor de 5% das ações da Compradora pode solicitar que um inspetor do governo analise atos administrativos incompetentes pelo Sr. James e pelo CEO sem entrar com uma ação judicial (1 ponto). E qualquer acionista pode inspecionar os documentos da transação antes de decidir entrar com uma ação (1 ponto). O padrão de provas para ações civis é o mesmo das ações criminais (0 ponto). A soma desses números dá à Grécia uma contagem de 5 pontos em termos de facilidade de ações pelos acionistas.
Índice de eficiência da proteção do investidor
A força do índice de eficiência da proteção do investidor é a média do índice de transparência, do índice de responsabilidade dos diretores e do índice de facilidade de processos de acionistas. Ele varia entre 0 e 10, com os valores mais altos indicando maior proteção do investidor.
Esta metodologia foi desenvolvida por Djanlov e outros (a ser publicada) e está adaptada aqui com pequenas alterações.
